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ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
Art. 1º – Têm direito à Assistência
Social, os associados e seus dependentes, nas condições
previstas neste Regulamento.
§ 1º – Para efeito deste Regulamento, compreende-se
por dependentes do associado;
a) A esposa (o), Companheira (o)
b) Os filhos menores de 16 anos
c) Os filhos entre a idade de 16 a 18 anos que não exercem
atividade remunerada, ou até 24 anos, se estiver cursando
universidade.
d) Os filhos maiores de 18 anos se estiverem inválidos ou
incapacitados para o trabalho.
§ 2º – Os filhos que forem atingindo o máximo
da idade prevista no parágrafo 1º perderão automaticamente,
direito ao gozo dos benefícios de que se trata este Regulamento.
§ 3º – Para gozar os direitos da Assistência
para seus dependentes, os associados deverão preencher a
ficha de identidade estabelecida para este fim, fornecendo todas
as informações e exibindo a documentação
ali solicitada.
Art. 2º – O Sindicato mantém um quadro de médicos
para assistência na área de Oftalmologia, um advogado
para Assistência Jurídica na área do Direito
Trabalhista e na área previdenciária, além
de manter convênios com diversas clínicas para o atendimento
especializado em diversas áreas médicas, odontológicas
e laboratórios, cuidadosamente selecionados, além
da Assistência Jurídica especializada nos ramos do
Direito Civil, Comercial e de Família, Transito, Seguros,
Aptos a prestarem orientação e defesa das causas dos
associados.
Art. 3º – Para o gozo do direito aos serviços
prestados pelo Sindicato, o associado e seus dependentes estão
sujeitos a apresentarem suas carteiras sociais de filiação.
Art. 4º – As consultas médicas realizadas com
o Oftalmologista do Sindicato, serão gratuitas para o associado
e seus dependentes, sem prazo de carência.
Art. 5º – As consultas médicas com especialistas
realizadas nas clínicas conveniadas estão condicionadas
ao pagamento, de acordo com a tabela da AMB.
Art. 6º – Para as Consultas a serem feitas no consultório
do Oftalmologista do Sindicato, o associado deverá pegar
a guia na Secretaria do Sindicato.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Art. 7º – Os associados terão direito a Assistência
Jurídica sobre as questões trabalhistas desde seu
ingresso no Sindicato.
§ 1º – A assistência será prestada
com autorização do Sindicato e por seus advogados;
§ 2º – A Assistência Jurídica sobre
questões Civil, Comercial, de Família, de Transito
e outras, será prestada através de advogado especializado,
contratado pelo Sindicato através de convênios, com
descontos especiais;
§ 3º – Para recorrer a assistência em ambos
os casos o interessado deverá apresentar a carteira social
do Sindicato.
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
Art. 8º – Os associados e seus dependentes poderão
inscrever-se nos diversos cursos patrocinados pelo Sindicato.
§ 1º – A inscrição para os diversos
cursos deverá ser feita pelo próprio associado, e/ou
seu dependente, nos prazos fixados para cada curso, pela Coordenação
do Departamento de Formação e Educação
Profissional.
§ 2º – Os horários, datas e duração
de cada curso, será dado a conhecer previamente, mediante
Boletim Informativo do Sindicato.
§ 3º – Poderá ser cobrada uma taxa de inscrição
do treinando a ser fixada em cada curso pela Diretoria em exercício.
Art. 9º – Quando o curso for realizado com recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, poderão participar
Securitários não associados, desempregados com prioridade,
e trabalhadores de outras categorias.
CENTRO CULTURAL E RECREATIVO
Art. 10º – Todos os associados e seus dependentes têm
o direito de usufruir gratuitamente de todas as áreas do
Centro, modalidades de esporte e lazer e outros serviços
que sejam colocados a sua disposição, ficando sujeitos
às condições e diretrizes estabelecidas pelo
regulamento interno do Centro.
§ 1º – Para utilização deste benefício,
é indispensável a apresentação da Carteira
Social emitida pelo Sindicato.
§ 2º – Com o aval do associado e pagamento da taxa
mensal de acesso, poderá ser admitido “O Sócio
Contribuinte Transitório”, nos termos previstos no
Estatuto do Sindicato, o qual ficará também subordinado
ao regulamento interno do Centro.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º – As despesas realizadas com médicos,
dentistas, advogados e outros serviços do Sistema de Convênios
serão de responsabilidade do interessado, o qual deverá
verificar a aplicação do desconto negociado pelo Sindicato
e tabelas de preços aplicadas.
§ Único – Os associados deverão identificar-se
junto aos fornecedores para fazerem jus aos descontos e os pagamentos
serão ajustados diretamente com os estabelecimentos.
Art. 12º – Somente terão direito à assistência
prevista neste Regulamento os associados portadores da Carteira
Social e os dependentes indicados.
Art. 13º – Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria do Sindicato.
Art. 14º – É facultada a Diretoria alterar a
assistência prevista neste Regulamento, na hipótese
de se esgotar a verba autorizada, ouvindo previamente o Conselho
Fiscal e submetendo à deliberação do Plenário
do Sistema Diretivo do Sindicato.
Art. 15º – A Direção do Sindicato reserva-se
o direito de modificar o atendimento de Prestação
de Benefícios, no que não conflitar com o determinado
no Estatuto do Sindicato.
Benefícios que estão à disposição
dos Securitários e seus dependentes
São várias as opções que o Sindicato
coloca à disposição de seus associados e dependentes
e não podem deixar de ser avaliadas no momento em que surgir
qualquer tipo de necessidades. A cobertura na área de serviços
é tão ampla que certamente atende as necessidades
de todos os sindicalizados.
Um salário indireto que pode e deve ser utilizado. Se precisar
é só recorrer às informações
contidas neste guia. Qualquer dúvida consulte um Diretor
do Sindicato.
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